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Como aceder ao benefício do Fundo Ambiental em 2023


     Na tipologia de projetos a apoiar, estabelece-se entre outros, os seguinte projetos, onde se inserem os nossos produtos:
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior.
     Nesta tipologia de projetos, e no caso das caldeiras e recuperadores a biomassa, a taxa de comparticipação do Fundo é de 85%, com um limite de 1.500€ ou 1.650€ com majoração face à localização geográfica (10%) e/ou condomínios (10%).

     O aviso está aberto desde 18 de julho de 2023 e as candidaturas podem ser apresentadas a partir de 16 de agosto de 2023.

    
 Todos os produtos da Solzaima estão elegíveis, e dispõem de etiqueta energética igual ou superior a A+.
 


  • São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na
    habitação.
  • São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana e/ou Certidão Permanente Predial, devidamente atualizados e com data inferior a 6 meses da data de submissão da candidatura na plataforma.


Documentos obrigatórios relativos ao candidato:
  • Identificação [número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal (NIF)].
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.
Documentos obrigatórios relativos à candidatura:
  • Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU.
  • Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto 3, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros.
  • Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s).
  • Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
  • Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados, apenas nos casos em que:
1. O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) desta alínea c), quando aplicável.
 
2. O montante apoiado por beneficiário neste 1o Aviso, seja igual ou superior a 5.000€(cinco mil euros).

Links Úteis:

Aviso de abertura de concurso
https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx

Registo de login e submissão de candidaturas:
https://www.fundoambiental.pt/registe-se-aqui/registo.aspx

A Solzaima não se responsabiliza por possíveis erros deste documento. Recomendamos sempre a leitura integral do regulamento de atribuição de incentivos do fundo ambiental.


Veja o nosso vídeo explicativo e esclareça todas as suas dúvidas.