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Fundo Ambiental com dotação de 30M€ em 2021

À semelhança do que aconteceu em 2020, o “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” irá concretizar-se através de um incentivo operacionalizado pelo Fundo Ambiental, no presente ano, no valor de 30M de euros. 

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.


Na tipologia de projetos a apoiar, estabelece-se entre outros, o seguinte projeto onde se inserem os nossos produtos:
 - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior.


Nesta tipologia de projetos, e no caso das “Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência”, a taxa de comparticipação do Fundo passou este ano para 85%, com um limite de 1.500€.


Produtos Solzaima Elegíveis



Tipos de edifícios que o programa Abrange


Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

Importa referir que cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma e 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.


Beneficiários


São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.

A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.


Documentos Necessários



Posso entregar mais do que uma candidatura?


O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:

a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;

b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;

c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.

Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.

Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.


Prazo


O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.


Pagamento do Incentivo


O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.


Links Úteis:



Veja o nosso vídeo explicativo e esclareça todas as suas dúvidas.