Fundo Ambiental com dotação de 30M€ em 2021
À semelhança do que aconteceu em 2020, o “Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis” irá concretizar-se através de um incentivo operacionalizado pelo Fundo Ambiental, no presente ano, no valor de 30M de euros.
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Na tipologia de projetos a apoiar, estabelece-se entre outros, o seguinte projeto onde se inserem os nossos produtos:
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior.
Nesta tipologia de projetos, e no caso das “Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência”, a taxa de comparticipação do Fundo passou este ano para 85%, com um limite de 1.500€.
Produtos Solzaima Elegíveis
- Todos os produtos a pellets da Solzaima, para aquecimento central ou local (Caldeiras, Recuperadores e Salamandras) estão elegíveis e dispõem de etiqueta energética igual ou superior a A+;
- Todas as caldeiras de lenha estão elegíveis e dispõem de etiqueta energética igual ou superior a A+;
- Os produtos de lenha: Recuperador Acqua, Salamandra Amber, Salamandras Linha TEK (todas) estão elegíveis e dispõem de etiqueta energética igual ou superior a A+.
Tipos de edifícios que o programa Abrange
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
- Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6 do ponto 6.3 deste regulamento.
Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
Importa referir que cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ por edifício unifamiliar ou fração autónoma e 15.000€ no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Beneficiários
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
Documentos Necessários
- Cartão do cidadão;
- Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária ou autorização para consulta da situação tributária;
- Evidência da marcação CE e declaração CE de conformidade do equipamento, bem como etiqueta energética do sistema/equipamento igual ou superior a A+, que para os equipamentos Solzaima pode obter no nosso site dentro do detalhe de cada produto (declaração desempenho, ficha técnica e etiqueta energética);
- Cópia da caderneta predial urbana, onde conste que a fração ou edifício é propriedade do candidato;
- Licença de habitação;
- Recibo com data posterior a 7 de Setembro, em nome do candidato, com todas as despesas descriminadas, de acordo com a tipologia do projeto;
- Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção, antes e após a implementação do projeto.
Posso entregar mais do que uma candidatura?
O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura em diferentes momentos ao longo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente programa, desde que as mesmas visem:
a) A mesma tipologia de projeto, desde que não exceda os limites estabelecidos por candidato e por tipologia de intervenção;
b) Diferentes tipologias de projeto no mesmo edifício ou fração autónoma;
c) A mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações autónomas.
Cada candidatura deve incluir apenas uma tipologia de projeto, referente a apenas a um edifício ou fração autónoma.
Os titulares de edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação a partir de 31 de dezembro de 2006 e até 1 de julho de 2021, apenas podem apresentar projetos referentes às tipologias 3, 4, 5 e 6 referidas no ponto 6.3. do presente regulamento.
Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59 h do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
Pagamento do Incentivo
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificado no processo de submissão e este notificado através da plataforma do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.
Links Úteis:
- Lista de documentos obrigatórios
- Guia de apoio ao preenchimento do formulário
- Registo de login e submissão de candidaturas
- Regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
- Orientações técnicas e gerais
- Orientações específicas para a tipologia 3 - Sistemas e equipamentos eficientes que recorram a energia renovável
- Portal das finanças para autorizar consulta à situação tributária
- Portal da Segurança Social para autorizar consulta à situação contributiva
Veja o nosso vídeo explicativo e esclareça todas as suas dúvidas.